Publicações do processo

1002826-11.2026.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002826-11.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: DENISE VERDILE DE ALMEIDA AVELINO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb013e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos, Considerando o resultado da pesquisa Sisbajud da reclamada LP ADMINISTRADORA DE BENS, defiro a tutela antecipada requerida, para que sejam arrestados os bens de todas as reclamadas integrantes do polo passivo, por ora, no valor das diferenças de FGTS e indenização fundiária, no importe de R$ 52.877,00, até nova decisão. Assim sendo, defiro a utilização do convênio Sisbajud. No mais, citem-se as reclamadas, CAJAMAR/SP, 31 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE VERDILE DE ALMEIDA AVELINO

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002826-11.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: DENISE VERDILE DE ALMEIDA AVELINO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb013e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos, Considerando o resultado da pesquisa Sisbajud da reclamada LP ADMINISTRADORA DE BENS, defiro a tutela antecipada requerida, para que sejam arrestados os bens de todas as reclamadas integrantes do polo passivo, por ora, no valor das diferenças de FGTS e indenização fundiária, no importe de R$ 52.877,00, até nova decisão. Assim sendo, defiro a utilização do convênio Sisbajud. No mais, citem-se as reclamadas, CAJAMAR/SP, 31 de agosto de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADIEL FARES - CLINICA FARES SOCIEDADE LIMITADA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.