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TJSP · Foro de Matão - 1ª Vara Cível
Processo 1002823-53.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ajax Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços Eireli e outro - Vistos. Defiro a expedição de ofício/certidão de habilitação de crédito em falência, constando os dados do crédito, do exequente e da massa falida Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços Eireli. Caberá ao próprio credor cadastrar incidente de habilitação de crédito junto ao juízo competente, anexando a certidão/ofício a ser expedido. No amis, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, apenas em nome do CPF do coexecutado Sr. Luiz, de forma automática por 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio realizado, fica a executada devidamente intimada, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada e do prazo de 5 dias para impugnação) - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
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