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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002822-18.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROZANGELA SALES SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU - MT15984/O e FABIANA CARLA DE OLIVEIRA - MT16659/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROZANGELA SALES SILVA DOS SANTOS FABIANA CARLA DE OLIVEIRA - (OAB: MT16659/O) EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU - (OAB: MT15984/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283195976 Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT 1002822-18.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria DISUB nº 001/2022, de 24 de março de 2022, e do Provimento Geral da COGER nº 10126799: 1. Com fundamento no art. 240, da Portaria 001/2022, DESIGNE-SE data para a produção de prova pericial médica, cujos honorários do perito serão arbitrados e pagos nos termos estabelecidos na mencionada portaria. I – designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s);. II – a designação de audiência, segundo pauta disponibilizada pelo Juiz, quando necessária à instrução do feito, promovendo a intimação das partes, bem assim o seu cancelamento, quando necessário. 2. Juntado o laudo pericial, solicite-se o pagamento por meio do sistema AJG (art. 92 da Portaria 01/2022). 3. Efetuado o pagamento, deverá a secretaria promover a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, deverá promover a CITAÇÃO da parte requerida para propor acordo ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 253 da Portaria 001/2022). 4. Formulada proposta de acordo ou contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. (Portaria 01/2022). 5. Havendo ou não aceitação da proposta de acordo, os autos serão remetidos conclusos para prolação de sentença. Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARRA DO GARÇAS, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT