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1002820-45.2026.8.13.0480

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1002820-45.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: CRISTIANE SOARES MAGALHAES MOTA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BRITO CAMÊLO (OAB MG130071) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação da contadoria, bem como, que a parte solicitante da prova pericial litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, determino a realização da perícia por um dos profissionais cadastrados no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ (Resolução nº 882/2018), na área perícia contábel, a ser escolhido(a) mediante sorteio, ficando arbitrados os honorários periciais em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove centavos e cinquenta e sete centavos), conforme item “1.5” da Tabela I do Anexo Único da Portaria da Presidência nº 7.611/2026 a serem custeados com verba pública destinada a tal finalidade. Em 15 (quinze) dias úteis (art. 157, §1º, CPC), deverá o(a) profissional nomeado(a) dizer se aceita o encargo, designando, desde já e se for o caso, data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes(§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2ºdo art. 466 e art. 473, ambos do CPC. Junte-se o comprovante de nomeação e de expedição de intimação pelo sistema eletrônico referido anteriormente, intimando-se as partes para conhecimento e para fins do disposto no §1º do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. Recusado o encargo, de forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 158, §2º, CPC); caso contrário, não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes, por igual prazo. Desde já, não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários do(a) Sr(a). Perito(a). Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.

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