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TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo 1002816-89.2024.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que foi juntado nos autos o Pedido de Cumprimento de Sentença, sendo assim, por determinação , impulsiono o presente feito, na forma do artigo 513 e parágrafos do CPC, para INTIMAR a Parte Executada para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação. Nada mais. Cuiabá, 8 de setembro de 2026. IGOR DA SILVA BARROS Assinado Digitalmente
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