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1002816-61.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002816-61.2026.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.A. - Regularize a representação processual apresentando procuração devidamente assinada. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário dos últimos 03 (três) meses; b) extrato de todas as contas de titularidade do requerente referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO DA MOTA FARIA (OAB 465673/SP)

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