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1002816-50.2024.8.26.0210

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002816-50.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Ivani de Macedo Lago - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SETE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA LANÇADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INEXIGIBILIDADE DECLARADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DETERMINADA. DANO MORAL NEGADO. RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO FUNDADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2116802-76.2025.8.26.0000. SUSPENSÃO LEVANTADA ANTE O JULGAMENTO DO INCIDENTE E A REVOGAÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM. CAPÍTULOS DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA INEXIGIBILIDADE NÃO IMPUGNADOS. COISA JULGADA. ASSOCIAÇÃO QUE NÃO JUNTOU CONTRATO, TERMO DE ADESÃO OU AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO. INÉRCIA DIANTE DA INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. SUFICIÊNCIA DA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO NA FORMA DA TESE FIRMADA NO REFERIDO INCIDENTE (TEMA 59 DESTE TRIBUNAL). DISPENSA DA DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO CONCRETA QUANDO A CONTRATAÇÃO SE DÁ SEM A CONCORDÂNCIA DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO INCIDENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$8.000,00. COMPATIBILIDADE COM A EXTENSÃO DEMONSTRADA DO DANO. CONSECTÁRIOS ADEQUADOS DE OFÍCIO AO TEMA 1368 DO STJ. CORREÇÃO DA CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS. HONORÁRIOS FIXADOS POR PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DAS QUANTIAS RECOMENDADAS PELA TABELA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONDENAÇÃO MENSURÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ABATIMENTO DOS VALORES RESTITUÍDOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Naur José Prates Neto (OAB: 406958/SP) - Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB: 319062/SP) - Layane Botelho (OAB: 372098/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - 4º andar

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