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1002813-74.2025.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível

    Processo 1002813-74.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dennis Regis Bezerra - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, sobre os valores depositados às fls. 319/321 a título de honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 319/321, em favor da parte do patrono da parte autora, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Previamente, deverá o cartório certificar a eventual existência de penhora no rosto destes autos, já deferida ou requerida. Em caso positivo, tornem conclusos para deliberação antes da expedição do MLE. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (DJe de 13/11/2018, p. 1), deverá o patrono da parte interessada, no prazo de 05 dias, juntar formulário devidamente preenchido, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, item Formulário de MLE, no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 12/2024 para o correto preenchimento, a fim de possibilitar a expedição do documento. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto n.º 341/2024. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, fazê-lo por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Na ausência de manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, permanecendo os valores depositados às fls. 319/321 vinculados ao presente feito e à disposição do patrono da parte autora para levantamento oportuno, já deferido por esta decisão. Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG)

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