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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Processo 1002812-24.2018.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. 1) Ante o informe de que o executado não possui bens, defiro o pedido formulado às fls. 487, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (CPC, art. 921, §1º). Decorrido este prazo, a prescrição intercorrente começará a correr (§4º). 3) Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)