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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002811-18.2026.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E. - R.C.E. e outro - Isto posto,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a demanda ajuizada por C. E. em face de R. C. E. e R. C. E. para exonerar C. E. da obrigação de prestar alimentos em favor de R. C. E. e R. C. E., fixada nos autos do processo nº 1015882-63.2021.8.26.0320. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à empregadora do autor para a imediata cessação dos descontos em folha de pagamento; Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). P. I. C. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), HOBINEI SANTOS BRANDAO (OAB 531176/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
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