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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1002809-37.2026.8.11.0006 Assunto(s): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por DULCE CARDOSO DE BARROS (CPF/CNPJ nº 429.394.701-97) contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ nº 29.979.036/1030-39). - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (12548) EXPEÇA-SE, se necessário, o respectivo alvará de levantamento de valores; OBSERVANDO-SE os dados bancários (a ser) informados pelo(a) perito(a). No mais, ARQUIVAM-SE os autos imediatamente. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
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