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1002808-43.2025.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível

    Processo 1002808-43.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenice Messias Dias - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais em que a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável em seu benefício previdenciário, alegando a abusividade dos descontos realizados e a ausência de informações claras sobre a modalidade contratada. Como se sabe, conforme disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a identificação de questão jurídica repetitiva autoriza a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre o tema afetado. No caso dos autos, verifica-se que a matéria é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 1.328 e 1.414. O Tema 1.328 busca definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Por sua vez, o Tema 1.414 delimita a controvérsia sobre os parâmetros de validade desses contratos e as consequências jurídicas de sua eventual invalidação, inclusive quanto à configuração de dano moral. Ressalta-se que em ambos os incidentes, houve expressa determinação para a suspensão de todos os processos pendentes sobre a matéria, circunstância que impõe a paralisação do presente feito. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo dos aludidos Temas Repetitivos pelo E. STJ. Providencie a serventia a anotação no sistema processual dos códigos SAJnº 85978 e SAJ nº 86050. Aguarde-se a publicação dos acórdãos paradigmas, devendo as partes informar o julgamento assim que ocorrido. Int. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 522715/SP)

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