Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002807-06.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.F.S. - Intimação de que, nesta data, foi expedido termo, conforme determinação judicial, ficando à disposição da parte interessada para visualização e impressão pela Internet após as assinaturas necessárias, cabendo-lhe providenciar a respectiva assinatura, juntando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: JULIANA DE PAULA PEREIRA (OAB 475540/SP)
TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002807-06.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.F.S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a INTERDIÇÃO da parte requerida declarando-a relativamente incapaz, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei 13.146/15) e nomeio-lhe curadora a parte autora. Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Taxa judiciária pela parte requerida, observada a gratuidade processual ora concedida em razão de similitude de condições com a parte autora. Expeça a z. Serventia termo de CURADOR DEFINITIVO. Após, deverá o curador nomeado imprimir o TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, assiná-lo fisicamente e guardá-lo consigo para eventual necessidade de comprovação, não necessitando de juntá-lo nos autos. A presente sentença servirá como MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento da parte requerida sob às fls. 024-F do livro B n° 024, sob o n° de ordem 6022 junto ao Cartório de Registro Civil de Pompéia. Caberá à parte autora imprimir esta sentença, servindo como o mandado, juntamente com a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: JULIANA DE PAULA PEREIRA (OAB 475540/SP)