2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo n. 1002806-13.2026.8.11.0029 BANCO VOTORANTIM S.A. RAPHAEL DE CAMARGO MARCAL Nas ações de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder ao valor da purgação da mora, isto é, o valor total das parcelas vencidas e vincendas. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA. 1. O valor da causa, nas ações de busca e apreensão, corresponde ao valor integral do débito, somando-se as parcelas vencidas e vincendas do contrato. VV. APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA. Na ação de busca e apreensão de bem financiado com garantia em alienação fiduciária, o saldo devedor deve corresponder aos valores não pagos. Se o saldo em aberto puder retratar uma dívida líquida e certa, o que geralmente não ocorre nos contratos bancários em geral, que geram dívidas de valores estratosféricos, inflados pelo acréscimo de juros e encargos abusivos, então o mesmo valor deve ser atribuído como valor da causa. (TJ-MG - AC: 10000205607526001 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 29/07/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021). (g.n.). Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a exordial para retificar o valor da causa, devendo constar o valor da purgação da mora, bem como proceder com o recolhimento das custas. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito