2026-09-16 · TJSP
Processo 1002805-91.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Valdir Branco de Matos - Vistos. Considerando a recente decisão proferida no bojo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, datada de 20/05/2026, na qual manteve o efeito suspensivo deferido para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, determino a suspensão do feito até o julgamento da referida Ação Rescisória. Sendo assim, proceda a z. Serventia, independente de nova determinação judicial, à consulta do andamento da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 obtida junto ao sitio digital do Tribunal de Justiça a cada 90 (noventa) dias, certificando-se nos autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP)