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1002805-89.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002805-89.2026.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.B.O. - M.A.L.O. - VISTOS. Fls. 133/147 e 161/171: 1. Rejeito a impugnação ao benefício de gratuidade de Justiça da ré formulado autor. De acordo com o artigo 5º, caput, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, a concessão da assistência judiciária está restrita àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos, disposição que se adequa ao disposto no §3º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, que estabelece presunção relativa que pode ser afastada diante dos elementos existentes nos autos. Nesse sentido, o §2º, do art. 99, CPC, determina que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No caso em tela, foi observada por ocasião do deferimento do benefício a renda anual da requerida (R$ 24.300,00) observada em na declaração de imposto de renda de 2025, que apontou (fls. 154/157). O autor, por sua vez, não apresentou depois disso, elementos que afastem a circunstância considerada para o deferimento, o que não se extrai por si só do fato de a requerida exercer atividade como empresária. Assim, como não foram trazidos outros elementos que afastem a situação considerada para o deferimento da gratuidade de Justiça, rejeito a impugnação. 2. Eventual suspensão do cumprimento de sentença do regime de convivência anteriormente fixado e que aqui é objeto da pretensão de modificação é de competência do próprio juízo da execução, não sendo adequada a discussão neste feito. 3. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Digam ainda se pretendem a designação de audiência de conciliação. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. - ADV: MARIA DO CARMO KALL BRANCO SILVA (OAB 409274/SP), LUIZ EDUARDO LAMPARIELLO PRETO (OAB 340881/SP), MARIA EDUARDA CABRAL DA SILVA MARTINHO (OAB 17168/AM)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002805-89.2026.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.A.B.O. - M.A.L.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO KALL BRANCO SILVA (OAB 409274/SP), MARIA EDUARDA CABRAL DA SILVA MARTINHO (OAB 17168/AM), LUIZ EDUARDO LAMPARIELLO PRETO (OAB 340881/SP)

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