2026-09-16 · TJSP
Processo 1002805-68.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jose de Oliveira - - Rosemeire de Oliveira - - Francielli Louisi de Oliveira - - Glenda Laís de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Marcelo Pedon dos Reis - Em face do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 32.323,15, a título de indenização por danos materiais. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente desde 03.07.23 (data do cálculo de fls. 38), devendo ser utilizado o índice IPCA-IBGE, quando incidir correção monetária; a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora. Assim, entre a data dos cálculos e a citação deve incidir o IPCA-IBGE; e, a partir da citação, exclusivamente a SELIC. Em razão da sucumbência integral do réu, condeno-o, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se as autoras a acostarem o competente formulário MLE para levantamento dos valores referentes à honorária pericial que foi depositada, mas não utilizada, ante a preclusão da prova. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)