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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002804-81.2026.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.V.A. - Vistos. Realizada audiência perante o CEJUSC, a autora manifestou desistência da ação, com a expressa concordância do requerido (fl. 37). Diante da manifestação de vontade da parte autora e da anuência do requerido, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Tendo em vista a desistência da ação pela autora, com concordância do requerido, e a ausência de litigiosidade relevante a justificar a aplicação do princípio da sucumbência, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP)
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