2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002803-51.2025.8.26.0619/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - Saaet - Embargado: Sidnei da Silva - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PRETENSA REDISCUSSÃO SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL. MATÉRIA ANALISADA E JULGADA. INSURGÊNCIA UNICAMENTE A RESPEITO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristina Borghi Gava (OAB: 157578/SP) - Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB: 191029/SP) - Carolina Pinsetta de Lucca (OAB: 512331/SP) - Letícia Bortolatto Basso (OAB: 519766/SP) - 16º Andar, Sala 1607