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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002803-02.2024.8.26.0097/SP EXEQUENTE: CARLU E LOBO ELETRO E MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que é do entendimento deste Juízo que a penhorabilidade de salário/benefício depende dos cumprimentos dos requisitos da relativização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, §2º do Código de Processo Civil, quais sejam, pagamento de prestação alimentícia, ou importâncias que excedam a 40 salários mínimos, indefiro o pedido de pesquisas pelo sistema PREVJUD em nome da parte executada para que informe se esta recebe algum benefício previdenciário, formulado no evento 100, por considera-lo inócuo. Apresente a parte autora, objetivamente, no prazo de trinta dias, bens penhoráveis sob pena de extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis. Intime-se.
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