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1002800-80.2023.8.26.0356

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara

    Processo 1002800-80.2023.8.26.0356 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.N. - J.A.F. - Vistos. Rejeito a tese de preclusão arguida pela requerida à fl. 115. Conforme expressamente consignado na decisão saneadora (fls. 107/109), os pontos controvertidos já foram fixados e a produção de prova oral foi deferida justamente para que o autor tente se desincumbir do seu ônus probatório. A suficiência ou não dessa prova para amparar o direito alegado, ante a ausência de documentação, é matéria de mérito e será valorada no momento oportuno da sentença, não havendo preclusão a ser reconhecida nesta fase. Assim, conforme estabelecido na parte final da r. Decisão de fls. 107/109, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026 às 13h15min, para colheita dos depoimentos pessoais e oitiva das testemunhas arroladas. A audiência será realizada de forma híbrida (virtual e presencial), nos termos do Provimento CSM n. 2564/2020. Os participantes que ingressarão de forma remota deverão informar nos autos o respectivo e-mail, pelo qual receberão o link de acesso. Já para os participantes que não disponham dos meios adequados (equipamentos e boa conexão com a Internet), caberá aos respectivos advogados informar nos autos que estes participarão da audiência de forma presencial, devendo comparecer neste Juízo na data e horário designados. Observe-se, para fins de intimação das testemunhas arroladas, o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Sem prejuízo, providencie a serventia a intimação pessoal das partes para que compareçam à audiência a fim de prestarem depoimento pessoal, constando do mandado a advertência de que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)

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