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TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 1002799-47.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Érica Cristina Fiorentim - - Fabiana de Almeida Ferreira - - Regiane Bispo da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelarequerida. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-sea parte autora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
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