Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1002798-59.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R.L.O.P. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo 1005856-90.2014.8.26.0048, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Nos termos do art. 516, II, do NCPC, o cumprimento de sentença se dará nos próprios autos que lhe deram origem. Da mesma forma, o art. 917, § 3º, das NCGJ, prevê sua distribuição apenas quando necessariamente houver de ser processado em juízo diverso daquele que proferiu a condenação ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, o que não se aplica ao presente caso. Ademais, o correto peticionamento eletrônico visa a celeridade processual, bem como o controle de prazos, além de propiciar uma visão mais acertada acerca do processo. Não se olvide que as distribuições dependentes em substituição a incidentes alteram a realidade do gerencial da vara e o acompanhamento de produtividade e estatístico pelo CNJ. Por outro lado, impede que a parte promova várias execuções diferentes, em varas diferentes, até mesmo com a cobrança de valores em duplicidade. Assim, deverá o autor promover a correta protocolização do cumprimento de sentença peticionando com o código próprio (156 - Cumprimento de Sentença, 12246 - Cumprimento da Obrigação de Prestar Alimentos, etc...) nos autos a que pertence (1005856-90.2014.8.26.0048), no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso de prazo para o protocolo acima referido, cancele-se a presente distribuição. Intime-se. - ADV: LUCIANA MACHADO (OAB 476776/SP)