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1002797-80.2024.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava

    USUCAPIÃO Nº 1002797-80.2024.8.26.0101/SP Assunto: Usucapião Ordinária AUTOR: SERGIO MARCELINO DE PAULO ADVOGADO(A): DIÓGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB SP248087) AUTOR: VICENTINA MARIA DOS SANTOS PAULO ADVOGADO(A): DIÓGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB SP248087) RÉU: MARIA DA GRACA SOUZA ROCHA INTERESSADO: OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURIDICA E PROTESTOS INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACAPAVA INTERESSADO: ESTADO DE SAO PAULO INTERESSADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EDITAL (DJEN) Nº 610017440484 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 10027978020248260101. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, Dr. MARCILIO MOREIRA DE CASTRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s eventuais interessados, réus ausentes,desconhecidos/indeterminados e dados como em lugar incerto (aqui também estarão incluídos aqueles não localizados para citação pessoal), bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sergio Marcelino de Paulo e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o domínio de um terreno urbano com 234,25 m², localizado à Rua Francisco José de Assis n. 1225, Vila Favorino, Bairro do Guamirim, CaçapavaSP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, que se manifestem nos autos. Somente deverá ser nomeado curador especial para apresentação de defesa aos réus certos em lugar incerto e que estejam numa das hipóteses do art. 72 do CPC (incapaz, sem representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele; réu preso revel e réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado) – a eventuais interessados, ausentes ou desconhecidos/indeterminados não se nomeia curador especial na ação de usucapião. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava, aos 16 de julho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

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