Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO
Nº 1002797-05.2025.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Moacir Sacomani - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Tendo em vista o indeferimento do benefício da justiça gratuita, foi proferido despacho determinando o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Todavia, o comando judicial não foi atendido, tendo a parte se insurgido por meio de Agravo Interno, recurso este ao qual se negou provimento, sendo concedido o derradeiro prazo de 05 dias para recolhimento das custas. Em vez de efetuar o recolhimento do preparo no prazo determinado, o recorrente preferiu interpor recurso especial, desprovido de efeito suspensivo. O recurso especial interposto pelo requerente não foi conhecido (certidão de trânsito em julgado fls. 441). Considerando que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. Descabida a majoração dos honorários recursais, porque a parte recorrente não foi condenada na sentença a pagar qualquer valor a este título. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias (OAB: 91567/MG) - Sala 702 - 7º andar