Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002796-47.2026.8.13.0470/MGAUTOR: ELAINE RODRIGUES MORAIS ADVOGADO(A): JUNIOR CESAR FERREIRA DA CRUZ (OAB MG178618) DECISÃO Após o exame dos documentos juntados aos autos e por não verificar sinais exteriores de riqueza, defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, determino que sejam os autos direcionados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ? CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, que se dará de forma virtual, intimando-se as partes para que informem os dados eletrônicos (e-mail e telefone), para o envio do link de acesso.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.