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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002795-63.2026.8.13.0114/MGAUTOR: CELSO MARQUES DA ROCHA ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, § único e 485, I, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade das verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou com a citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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