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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
Processo 1002795-41.2025.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Consignação de Chaves - Gpx Sega Empreendimento Imobiliário 08 Spe Ltda. - Dayane Coqueiro Ferreira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GPX SEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 08 SPE LTDA. em face de DAYANE COQUEIRO FERREIRA, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida (fls. 39); b) DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO da autora relativa à entrega das chaves do apartamento nº 103, Bloco C, e respectiva vaga de garagem nº 60, do "Condomínio Reserva Santa Bárbara", situado na Rua Petrônio Portella, nº 200, nesta Comarca (fls. 8), ante o depósito judicial efetuado, nos termos dos artigos 334 do Código Civil e 546 do Código de Processo Civil; c) DECLARAR que a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, taxas e IPTU referentes ao referido imóvel compete à ré a partir do depósito das chaves em juízo. Em razão da sucumbência e por força do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, que fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos moldes do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, haja vista o valor irrisório atribuído à causa (fls. 9), ressalvada a suspensão da exigibilidade decorrente da concessão da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB 336694/SP), AMANDA COVEZZI REDIGOLO (OAB 518571/SP)
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