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TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1002794-58.2021.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leticia Aparecida Bretas - Elaine dos Santos Amorim Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o regular processamento do incidente de suspeição em apenso, impõe-se a paralisação do curso desta demanda principal. Dessa forma, com fulcro no artigo 313, inciso III, combinado com o artigo 146, § 2º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil,SUSPENDOo presente processo até o julgamento definitivo do incidente de suspeição nº 0000418-14.2024.8.26.0028 pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema, certificando-se nos autos principais o andamento e eventuais deliberações do feito apenso. Com o julgamento definitivo do incidente e a juntada da respectiva certidão nestes autos, tornem conclusos para oportuno prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP)
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