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TJSP · Foro de Batatais - 2ª Vara Cível
Processo 1002792-20.2025.8.26.0070 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.R. - Vistos. Fls. 36/38: diante da alegação da parte autora acerca da alteração da residência do interditando para a Comarca de Praia Grande/SP, bem como da manifestação do representante do Ministério Público (fls. 45), e em observância ao disposto no artigo 50 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor, para remessa ao E. Juízo da Comarca de Praia Grande/SP , cabendo ao E. Juízo competente reavaliar e ratificar, se o caso, a curatela provisória concedida nos autos. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 403012/SP)
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