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2026-09-16 · TJSP
Processo 1002790-14.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Leticia Aparecida de Souza Comar - Fls. 305: Certifico e dou fé que não foi possível expedir o MLE, tendo em vista que o código do Banco (1288), e o nome (Caixa Tem), não constam no cadastro do Portal de Custas. A propósito da certidão supra, deverá a parte interessada retificar o formulário. - ADV: CAMILA DA COSTA TOZELI LEITE (OAB 431660/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1002790-14.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Leticia Aparecida de Souza Comar - Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Destarte, à vista do pedido retro, declaro a SUSPENSÃO da presente execução/cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.Decorrido o interregno anual, intime-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo manifestação, promova-se o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC) pelo prazo prescricional do título exequendo.Nessa hipótese, ficam desde logo cientificadas as partes de que terá iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).Em qualquer caso e durante aludido período, poderá a exequente requerer o desarquivamento dos autos para prática de atos executórios (art. 921, § 3º, do CPC). Int. - ADV: CAMILA DA COSTA TOZELI LEITE (OAB 431660/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)