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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Processo 1002788-98.2019.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Iris Milene Paiva de Lima - - Nelita de Jesus Braga Langer - - Espólio de Irineu Sabino de Lima - - Nilson Langer - Fls. 361/364: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo exequente em que se alega que a Decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque tempestivos. Razão assiste ao embargante, desta forma retifico a decisão de fls. 358 que passa a vigorar com a seguinte redação: Oficie-se ao CRI de Hortolândia/SP a fim de verificar a viabilidade de registro do imóvel objeto da Usucapião em caso de procedência. Anexe-se a matrícula nº 15.650. Valerá a presente decisão como ofício ao CRI de Hortolândia/SP. Proceda o interessado o seu envio, sendo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo no e-mail upj1a3cfhortolandia@tjsp.jus.br. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP)