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1002788-80.2026.8.13.0693

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Três Corações · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002788-80.2026.8.13.0693/MG REQUERENTE: BRUNO GALHANUNES DA COSTA ADVOGADO(A): LARA OLIVEIRA SOUZA (OAB MG201668) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação manejada por BRUNO GALHANUNES DA COSTA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. No evento 3, o exequente pediu a extinção, ao argumento de que distribuiu o feito em comarca diversa da de origem, em evidente desistência do prosseguimento do processo. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o feito. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na eventualidade de interposição de recurso inominado, determino que o recorrido seja intimado para que, em 10 dias, apresente contrarrazões, caso deseje. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, uma vez que, conforme dispõe o art. 30 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Instrução n. 01, de 11 de outubro de 2011), o juízo de admissibilidade compete à Turma Recursal, com exclusividade. Nos termos do art. 125, § 3º, do Provimento n. 355/2018 do TJMG, as partes dispõem do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar interesse na manutenção da guarda dos documentos físicos que foram virtualizados pela serventia deste juízo e anexados aos autos. Decorrido esse prazo sem manifestação, as vias físicas dos referidos documentos serão descartadas. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente.

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