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1002786-45.2026.8.26.0048

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível

    Processo 1002786-45.2026.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sandra Regina Campos Moraes - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça postulada. Os elementos trazidos com a demanda sugerem déficit psíquico de ALAYR VARGAS UNSCHULD, de maneira a justificar em seu benefício, mesmo seja-lhe desde logo nomeado quem possa representá-lo provisoriamente. Sendo assim, NOMEIO a pessoa de SANDRA REGINA CAMPOS DE MORAES como curadora provisória de ALAYR VARGAS UNSCHULD, autorizando-a a praticar em seu nome, a título provisório, os atos que se fizerem necessários para a boa administração não disposição de seus bens e de seus direitos e bem assim impetrar em seu nome as ações judiciais necessárias à proteção de seus interesses Esta decisão vale como termo de curatela. Ademais, à vista das peculiaridades da espécie, hei por bem DISPENSAR, por desnecessária, a realização de entrevista da interditanda. Cite-se a interditanda e, na hipótese de seu silêncio, solicite-se à OAB local a indicação de curador especial, que ficará desde logo com a palavra nos autos. Em seguida, e estando dispensada réplica na espécie, colha-se desde logo o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, vindo-me depois conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Atibaia, 31 de agosto de 2026. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP)

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