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TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002786-20.2025.8.13.0702/MG AUTOR: ROSIMEIRE ROSA BORGES ADVOGADO(A): CASSIANO PASTORI FILARDE (OAB MG186857) RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) RÉU: MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO Vistos, etc. Ab initio cumpre destacar que, consoante ofício recebido via processo SEI nº 0255069-87.2024.8.13.0702, e, em conformidade com a Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as unidades jurisdicionais poderão realizar agendamento para audiências de conciliação de forma virtual no CEJUSC apenas aos processos em que restar comprovada uma das exceções previstas na referida Resolução, quais sejam: Urgência, Carta Precatória, Indisponibilidade temporária do foro, Medida Protetiva e Atestado Médico. Assim, não vislumbrando a comprovação das hipóteses acima elencadas, INDEFIRO o pedido de audiência virtual, mantendo a audiência presencial já designada. Intime-se. Cumpra-se
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