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TJSP · Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Processo 1002784-77.2024.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.E.G.M. - Vistos. Contestação apresentada. Réplica ofertada. O Ministério Público manifestou-se informando inexistirem questões processuais preliminares a serem enfrentadas neste momento, pugnando pelo saneamento do feito. O processo encontra-se em condições de ser saneado. A lide está delimitada: discute-se se o PPM, premiação mensal paga pela Usina Cevasa ao requerido em caráter habitual e permanente, integra a base de cálculo da obrigação alimentar fixada em 1/3 dos rendimentos líquidos, nos termos do acordo celebrado nos autos do processo nº 1001453-70.2018.8.26.0070. Não há questões processuais ou prejudiciais de mérito a resolver. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerido. Anote-se. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sendo certo que a prova documental já se encontra nos autos. Int.. - ADV: MARIA PAULA GARBELLINI (OAB 199446/SP)
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