2026-09-16 · TJSP
Processo 1002783-03.2026.8.26.0077 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Alves dos Santos Filho - Clealco Acucar e Alcool Sa - R4c Empresarial Administração Judicial - Vistos. Defiro a gratuidade processual. À vista do Comunicado CG nº 219/2018, publicado aos 05.02.2018, por meio do qual a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito em recuperações judiciais e falências, devendo ser distribuídas por dependência às ações falimentares ou recuperações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial na classe 111 para as habilitações e na classe 114 para as impugnações, recebo a presente impugnação de crédito. Apresentada pela parte habilitante, no prazo de 05 dias, procuração atual, adequadamente descrita, dê-se vista do presente pedido de habilitação de crédito à recuperanda, ao administrador judicial, e, a seguir, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias cada. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação, salvo se juntado algum documento pelo impugnado, sendo que, neste caso, deverá se manifestar a parte contrária, bem como o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 5 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)