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1002782-42.2023.8.26.0394

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial

    Processo 1002782-42.2023.8.26.0394 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.F.L. - D.F. - - L.K.S. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral formulado por T. L. F. L. em face de D. F., G. A. F. e L. K. S., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que: a) T. L. F. L. e A. F. mantiveram união estável entre o ano de 1990 e 23 de setembro de 2021, data do falecimento deste; b) à referida união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, na forma do artigo 1.725 do Código Civil, ressalvada a demonstração de eventual causa legal de incomunicabilidade; c) a definição dos bens comunicáveis, a apuração da eventual meação da autora e os demais efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes desta Sentença deverão ser apreciados no procedimento sucessório competente. Condeno a correquerida L. K. S. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça deferida. Sem condenação sucumbencial em relação aos correqueridos D. F. e G. A. F., que aderiram expressamente à pretensão autoral e deixaram de oferecer resistência ao pedido. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer, se for o caso, o cumprimento desta Sentença no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Após a certificação do trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor dos patronos dos requeridos, observando os ofícios de indicação às fls. 150 e 187/188. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), FELIPE FLORENCIO REBESCHINI (OAB 460306/SP), ALESSANDRE PASSOS PIMENTEL (OAB 204019/SP), ANA MARIA NASCIUTTI OTONI (OAB 404322/SP)

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