Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA SENTENÇA Processo: 1002778-57.2026.8.11.0025. EXEQUENTE: ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME EXECUTADO: KAROLINY PEREIRA DA SILVA DIAS, VALDIMON PEREIRA DA SILVA, MURILO PEREIRA DA SILVA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ME em face de KAROLINY PEREIRA DA SILVA DIAS, VALDIMON PEREIRA DA SILVA e MURILO PEREIRA DA SILVA, fundada em Termo de Confissão de Dívida decorrente de prestação de serviços educacionais. Regularizado o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 246750261), as partes apresentaram petição conjunta e instrumento particular de transação e composição amigável da dívida exequenda (IDs 244386259 e 244386261), devidamente subscrito pelas partes e patronos, requerendo a homologação do acordo entabulado e a consequente extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Promova-se a baixa de eventuais penhoras, constrições e bloqueios existentes nos presentes autos. Ficam dispensadas as partes do recolhimento das eventuais custas processuais remanescentes, nos exatos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta