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SEEU · TJPE - Recife - Vara de Execução Penal da Capital - VEPEC (meio Fechado e Semiaberto)
PODER JUDICIÁRIO RECIFE VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL Processo nº: 1002777-10.2026.8.17.4001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO Executado(s): ADAILTON CORREIA DA SILVA Atualmente cumprindo pena em regime semiaberto (harmonizado) Processo nº. 1002777-10.2026.8.17.4001 Os autos vieram-me conclusos com a informação de que o reeducando compareceu à Penitenciária Agroindustrial São João – PAISJ em 24/08/2026, em cumprimento à determinação anteriormente expedida por este Juízo. Observo, contudo, que já havia sido deferido ao reeducando o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado, conforme decisão proferida em 17/08/2026. Verifico que as penas aplicadas ao reeducando, os períodos em que permaneceu preso, o tempo de pena cumprida e as datas-bases fixadas encontram-se devidamente lançados no Sistema, tendo sido gerado o respectivo cálculo. Assim, HOMOLOGO os cálculos e os requisitos temporais estabelecidos para a progressão de regime, concessão do livramento condicional e término da pena, conforme atestado de pena anexo à presente decisão. Constato que foi estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento da pena. Todavia, não há que se determinar o recolhimento do reeducando à unidade prisional, uma vez que já lhe foi deferido o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. Desse modo, permanecem integralmente válidas as condições e determinações estabelecidas na decisão proferida em 17/08/ 2026, devendo o reeducando prosseguir no cumprimento da pena na forma ali estabelecida. Com a antecedência de 5 (cinco) dias do implemento do requisito objetivo para progressão de regime ou livramento condicional , abra-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer. AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, s/n - 5º Andar-Ala Sul - Ilha Joana Bezerra - Recife/PE - CEP: 50.080-900 - Fone: (81) 3181-0284 - E-mail: vepen.capital @tpe.jus.br Realizem-se as comunicações e anotações necessárias. Recife, 08 de setembro de 2026. Evandro de Melo Cabral Juiz de Direito
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