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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002776-34.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOSE MARIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB PI004567)
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte requerida (101.2), esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá preencher o formulário disponível no sistema Eproc peticionando o evento 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário'. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do evento Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, art. 10º, §2º. Material de apoio disponível em: Eproc Advogados - Peticionamento. Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002776-34.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOSE MARIA PINHEIRO
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB PI004567)
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
ATO ORDINATÓRIO
O presente foi lavrado a fim de intimar a parte interessada a manifestar-se, em 10 dias, sobre o retorno dos autos oriundos do Colégio Recursal. Exceto nas ações de Execução de Título Extrajudicial, caso solicitado início de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, artigo 10, §2º: "O cumprimento definitivo de sentença no sistema Eproc será iniciado por petição inicial autônoma, observada a classe processual ?Cumprimento de Sentença?, que será vinculado ao principal, quando tramitar na mesma unidade." Na hipótese da existência de cumprimento provisório de sentença, as petições serão destinadas a este, que será convertido em execução definitiva.