Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 1002774-63.2025.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - Vistos. Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo banco, bem como o fato de que há diligencia recolhida e não utilizada nos autos, DEFIRO seja expedido novo mandado de busca e apreensão e citação. Frise-se que o cumprimento da medida deverá envolver, por primeiro, a efetiva busca e apreensão do bem, sendo o ato citatório efetivado logo em seguida. Nesse ponto, conforme a Norma Correicional vigente, com embasamento no Parecer C.G.J nº 359/2002 (D.J.E de 08/2002), o Sr. Oficial de Justiça "deverá aguardar contato com o autor(a) para que receba o auxílio necessário, não podendo utilizar de suas próprias expensas para fazer ligações telefônicas". Assim, somente após tal contato deverá diligenciar ao endereço contido no mandado para e efetivação da medida, o que acarretará, por consequência, o margeamento do ato a seu favor. Fica mantida a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção, bem como o cumprimento da diligencia, nos termos do artigo 212, §§ 1.º e 2.º, do C.P.C. Com a vinda do mandado cumprimento, manifeste-se o banco. No silêncio deste último, intime-o via correio, conforme os termos do artigo 485, § 2º do C.P.C. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)