2026-09-16 · TJSP
Processo 1002773-56.2026.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sueli Mendes Rodrigues - Vistos. GRATUIDADE PROCESSUAL. A parte autora aufere rendimentos superiores a três salários mínimos, o que é incompatível com a alegada miserabilidade jurídica. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA PESSOA NATURAL INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO REFORMA DA DECISÃO - NÃO ACOLHIMENTO Agravante que aufere renda mensal superior a 3 salários mínimos Declaração de imposto de renda, que indica capacidade de arcar com as custas e despesas processuais Despesas correntes consideráveis, mas que não impedem o pagamento das custas de interposição, mormente se considerado o valor da causa - Decisão mantida Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento n. 2167411-73.2019.8.26.0000 Relator(a): Marco Fabio Morselo, 11ª Câmara de direito Privado, Data do julgamento: 23/08/2019, Data de registro: 236/08/2019). Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual. CITAÇÃO. Cite(m)-se, via Portal Eletrônico, a(s) parte(s) requerida(s) para, querendo, apresentar resposta em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes. Intime-se. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)