Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1002772-89.2026.8.13.0188/MG
REQUERENTE: SAULO AMARAL HORTA
ADVOGADO(A): SAULO AMARAL HORTA (OAB MG091895)
ADVOGADO(A): RONALI JÚNIA SILVA (OAB MG108301)
REQUERENTE: NANCY AMARAL HORTA
ADVOGADO(A): SAULO AMARAL HORTA (OAB MG091895)
ADVOGADO(A): RONALI JÚNIA SILVA (OAB MG108301)
REQUERENTE: HIGO AMARAL HORTA
ADVOGADO(A): SAULO AMARAL HORTA (OAB MG091895)
ADVOGADO(A): RONALI JÚNIA SILVA (OAB MG108301)
REQUERENTE: JEAN AMARAL HORTA
ADVOGADO(A): SAULO AMARAL HORTA (OAB MG091895)
ADVOGADO(A): RONALI JÚNIA SILVA (OAB MG108301)
DESPACHO
Vistos etc.
Nomeio Saulo Amaral Horta inventariante do espólio de José Gualberto Horta, mediante termo de compromisso a ser prestado nos autos, em conformidade com o artigo 617, do CPC.
Deverá a parte autora colacionar aos autos as primeiras declarações, as certidões fiscais de quitação da Fazenda Municipal, Estadual e Federal e comprovante de recolhimento do ITR, se se tratar de imóvel rural. Prazo de 60 (sessenta) dias.
Em igual prazo, deverá o(a) inventariante comprovar a propriedade de todos os bens inventariados, esclarecendo que em se tratando de imóveis, deverá ser colacionada certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 90 dias).
Esclareço desde já que, em sendo o falecido apenas promissário-comprador de bens imóveis, os mesmos serão excluídos da partilha, porquanto a posse é um direito pessoal representado pela relação de fato entre o possuidor e a coisa, cujo reconhecimento de existência reclama ação própria, sendo inviável sua discussão em sede de inventário.
Todos os herdeiros deverão estar representados nos autos, bem como seus cônjuges, se casados forem. Cite-se, conforme requerido.
O inventariante deverá juntar aos autos certidão negativa da existência de testamentos, consulta a ser realizada no CENSEC, conforme Provimento 59/2016 CNJ.
Por fim, deverá colacionar aos autos plano de partilha e comprovar o pagamento do ITCD.
Intime-se ainda para colacionar aos autos certidão negativa/positiva de dependentes do INSS, caso tenha sido requerido levantamento de valores de FGTS, Fundo de Participação PIS/PASEP e saldos bancários até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, na forma da Lei 6.858/80.
Se requerido, fica desde já deferida a dilação de prazo para apresentação dos documentos, por até 60 (sessenta) dias.
Por fim, havendo menores ou incapazes, dê-se vista ao RMP.
Somente após tudo satisfeito, venham aos autos conclusos à partilha.
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