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1002770-91.2026.8.26.0048

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002770-91.2026.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Amanda Cristina Dias dos Santos - Vistos. Recebo a inicial. Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto), informando e cadastrando junto ao sistema ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Segundo o Enunciado n.º 30, do FOJESP,Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, face o constante do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009 e Comunicado nº 146/11 do C.S.M., publicado no DJE, de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo. Anoto que a citação será efetivada de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E. Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2018, p. 7/8, edição 2540, cumulado com o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023. Lei nº 9099/95 - Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Lei 13278/2018). "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso." (Súmula 29 do E. Colégio Recursal de Bragança Paulista e Enunciado 10 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais - Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/10, p.1). Int. - ADV: DANIEL JOSE SILVEIRA (OAB 318559/SP), ROGÉRIO RIBEIRO MAGRI (OAB 300546/SP)

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