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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1002770-51.2026.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.R.V. - Vistos. Ante a certidão retro, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da gratuidade à parte requerente. Assim, observe-se o disposto no art. 98, §3º, Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. e arquivem-se. - ADV: VALDISON DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 397260/SP), MATHEUS LUCAS DA SILVA NASCIMENTO (OAB 483564/SP)
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