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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002770-31.2026.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P.O. - - A.N.O. - Vistos. Fls. 60/63: Anote-se o novo valor dado à causa. Em que pese as partes tenham atendido às demais determinações anteriormente estabelecidas, sanando as irregularidades apontadas por este Juízo, verifico que não foi cumprida a determinação de apresentação de nova proposta de acordo em documento único, consolidando todos os termos pactuados entre os conviventes. Ressalto que a exigência não constitui mero formalismo. A apresentação de instrumento único e consolidado visa conferir segurança jurídica ao acordo submetido à homologação judicial, evitando dúvidas acerca das cláusulas efetivamente ajustadas, eventual coexistência de disposições incompatíveis constantes de petições distintas, bem como dificuldades futuras na interpretação e no cumprimento do título judicial que vier a ser formado. Com efeito, a homologação judicial deve recair sobre um único instrumento, claro, completo e atualizado, contendo a íntegra da manifestação de vontade das partes, já incorporadas todas as correções e adequações determinadas por este Juízo, de modo a permitir a exata delimitação dos direitos e obrigações assumidos. Assim, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem nova proposta de acordo consolidada em documento único, englobando tanto os termos inicialmente pactuados às fls. 1/8 que permaneceram válidos quanto as alterações e correções posteriormente promovidas, observando-se a redação final que pretendem ver homologada. Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: EVELIN KAWAGUCHI NOVAIS SOUZA (OAB 371076/SP), EVELIN KAWAGUCHI NOVAIS SOUZA (OAB 371076/SP)
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