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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002769-93.2026.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.B.D. - - E.B.D.S. - Tendo em vista a petição de páginas 64/65, homologo a desistência, pelo quê, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se à empregadora "Trizan Móveis" para que cesse o desconto dos alimentos provisórios anteriormente determinado. Eventuais custas em aberto, pelas autoras, observado o disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, em vista da gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pelo cartório, facultado, por razão de maior celeridade, seu envio pelos interessados, comprovando-se nos autos - ADV: NEVES E PEREIRA (OAB 61461/SP), NEVES E PEREIRA (OAB 61461/SP)
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