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TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Processo 1002769-16.2023.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ind Com de Bebidas Palazzo Lt - Vistos. Considerando a inércia da parte autora ao regular prosseguimento do feito, INTIME-SE PESSOALMENTE o requerente na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, promova o devido andamento do feito, pleiteando o que de direito para prosseguimento útil do processo. Fica a parte exequente intimada para promover o regular andamento do feito, advertida de que a ausência de manifestação poderá caracterizar extinção por abandono da causa, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), HUGO MIGLIORINI DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 488513/SP)
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