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1002768-73.2026.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002768-73.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.P. e outro - S.F.L.P. - Trata-se de ação com pedidos de modificação de guarda, regulamentação de visitas, exoneração e fixação de alimentos, ajuizada por P. P. de P., por si, e, representando o filho, E. L. P. de P., em face de S. F. L. P., no qual alega, em apertada síntese, que, após a separação do casal, ficou definido judicialmente de que a guarda seria compartilhada, com residência base materna, sendo reservada a convivência paterna e a obrigação do genitor em pagar alimentos. Ocorre, todavia, que o menor passou sofrer pressão psicológica e cobranças excessivas por parte do companheiro da genitora, tornando a residência base prejudicial ao desenvolvimento do adolescente. Postulou, em sede de tutela, a concessão da guarda provisória paterna, a suspensão da obrigação alimentar e o repasse do encargo à genitora. O pedido liminar foi indeferido, determinada a realização de estudo social (fls. 79/80). A parte requerida ofertou contestação com preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito, pela improcedência da ação, bem como pedido reconvencional de modificação da forma de visitação paterna. Juntou documentos. (Fls. 119/296). A preliminar de ilegitimidade de parte foi rejeitada e não conhecida a reconvenção (fls. 302/303). Réplica com impugnação ao pedido de gratuidade postulado pela requerida e pedido de reconsideração quanto indeferimento da tutela postulada na inicial (fls. 366/374). Juntou documentos. Laudo técnico recomendando a fixação de guarda paterna, com convivência materna (fls. 313/326). A parte requerente almeja a produção da prova documental, oral e técnica (fls. 395/399). A parte requerida juntou documentos e postulou pela realização da prova técnica(estudo psicológico) e oral ( fls. 330/394). Manifestação da parte autora quanto ao laudo técnico (fls. 400/404). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas. Para melhor apreciação do pedido/impugnação da gratuidade, intime-se a requerida para que junte cópia do relatório de registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, bem como cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15(quinze) dias. Feito, pois, em ordem, dou-o por saneado. Fixo como ponto controvertido acomprovação de quem oferece as melhores condições materiais e psicossociais adequadas ao exercício da guarda e a consequente definição dos direitos e deveres (responsabilidade) de ambos os genitores. Para elucidar o ponto controvertido da demanda, defiro em parte os pedidos formulados pelas partes. Não obstante tratar-se de matéria de direito, verifico ser desnecessária a designação de audiência para produção de prova oral. Além do mais, observa-se a desnecessidade da produção de prova oral para a solução da demanda, tendo em vista que a prova técnica/documental é recomendável ao caso. Desta feita, diante das peculiaridades que rodeiam o caso em comento, para contribuir com o deslinde da causa, defiro, também, a realização de estudo psicológico com as partes. Expeça- se o necessário. Quanto ao pedido para a participação do padrasto do menor no estudo, incumbirá a equipe técnica a análise e pertinência ao caso. Defiro a expedição de ofício ao estabelecimento de ensino que o adolescente se encontra matriculado, para que apresente, no prazo de 20(vinte) dias, relatório a este Juízo, informando a frequência e do aproveitamento escolar dos últimos dois anos, bem como eventuais registros de ocorrências disciplinares, emocionais ou comportamentais envolvendo o menor e se há participação dos genitores no acompanhamento pedagógico. Por fim, diante da conclusão do estudo social e da reiteração do pedido de tutela formulado pela parte requerente, por primeiro, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), HINGRID RUFINO DE BARROS MOURA (OAB 404435/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002768-73.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.P. e outro - S.F.L.P. - Ciência às partes do parecer técnico do setor social juntado aos autos, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil. - ADV: HINGRID RUFINO DE BARROS MOURA (OAB 404435/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP), ISIS HORA DA COSTA (OAB 437912/SP)

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